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Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Profissional da contabilidade: sempre em busca de uma sociedade mais justa e solidária
Indispensável para a gestão econômica, financeira e patrimonial do mundo empreendedor; peça fundamental no âmbito da esfera pública para a garantia da transparência, controle social e combate à corrupção. Muitas são as transformações sobre o papel do profissional da contabilidade e, entre tantas funções, está uma das atividades mais importantes: de ser ator social. E, para atuar no incentivo à prática solidária, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem como premissa sensibilizar os profissionais da classe com ações que visam ao interesse social e comunitário, para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
No dia 25 de Abril, quando se comemora o Dia do Profissional da Contabilidade, o CFC reforça a importância do envolvimento da classe na prática do serviço de voluntariado, unindo cidadania e responsabilidade social. ?O engajamento em ações de voluntariado representa oferecer, espontaneamente, o melhor de si para colaborar com a melhoria contínua do outro. E, no exercício cotidiano da ética na prestação dos serviços, na relação transparente com a sociedade e com todas as autoridades constituídas, os profissionais da contabilidade cumprem e incentivam os outros a cumprirem, de forma integral, as boas práticas. A força da nossa profissão deve servir para trazer mais justiça social?, conclama o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda.
Para o presidente do CFC, a sociedade que clama por maior controle na gestão dos recursos públicos e mais justiça social é a mesma que espera dos profissionais da contabilidade o compromisso com a ética e com a verdade, indispensáveis para o restabelecimento do crescimento econômico e do desenvolvimento social do Brasil. Nesse contexto, o Conselho criou o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que, há 10 anos, tem contribuído com a população, disponibilizando o conhecimento da classe em diversas vertentes, e contado, atualmente, com a colaboração de mais de sete mil profissionais da contabilidade.
O coordenador-geral do PVCC, contador Elias Dib Caddah Neto, explica que o programa tem como objetivo contribuir com outros agentes voluntários, organizando, registrando, mensurando e avaliando diariamente o papel dos profissionais da contabilidade enquanto fomentadores de ações sociais voluntárias empreendidas em todo o País, já que o programa possui representatividade e capilaridade em todos os estados.
?Muitas vezes, as pessoas deixam de contribuir por falta de informação ou credibilidade em projetos ou organizações sociais, e o PVCC veio para sensibilizar os profissionais sobre essa premissa da responsabilidade social. Hoje, atuamos nas vertentes de educação fiscal, financeira, em ações de cidadania fiscal, além das parcerias com o Governo federal sobre voluntariado de âmbito geral?, explica o coordenador do programa.
Rede Nacional de Cidadania Fiscal - Observatórios Sociais
?É melhor prevenir do que remediar?. O ditado popular faz muito sentido quando o assunto é o combate à corrupção, e a Rede Nacional de Cidadania Fiscal ? Observatórios Sociais atua exatamente com esse propósito. O assunto está entre um dos subprogramas do PVCC e possui a atuação direta de milhares de profissionais da contabilidade em todo o País. O vice-presidente para Assuntos Institucionais e de Alianças do Observatório Social do Brasil, Pedro Gabril Kenne da Silva, conta que a criação dos observatórios possui uma ligação muito forte com a classe contábil.
Segundo ele, o Conselho Federal de Contabilidade foi convidado a participar da rede em 2008 para auxiliar no controle social da gestão pública, após a exitosa experiência do CFC na participação da prestação de contas dos recursos de um programa de merenda escolar do Governo da época.
?Durante a gestão da então presidente do CFC Maria Clara Bugarim, o Conselho foi convidado por um grupo de pessoas do Paraná, que buscava parceiros para um projeto desafiador. A ideia não era denunciar erros e fraudes já ocorridos na administração pública, mas agir de forma preventiva e voluntária no fluxo dos processos, dando transparência aos mecanismos. Entramos de cabeça e podemos dizer que o CFC está na gênese dos observatórios sociais?, conta Pedro Gabril.
Os observatórios são organizações instituídas e mantidas pela sociedade civil que buscam propor aos governos locais a adequada e transparente gestão dos recursos públicos, por meio de ações de participação e controle social. São empresários, profissionais liberais, professores, estudantes, funcionários públicos e outros cidadãos que, voluntariamente, entregam-se à causa da justiça social. De acordo com o vice-presidente da Rede, atualmente são 133 observatórios sociais em 16 estados brasileiros e, cerca de 80% dos observatórios foram fundados com a participação de contadores.
?Em algum momento da vida, despertamos a necessidade de olhar ao nosso redor e tentar ajudar de alguma forma a nossa comunidade, a vizinhança, e, no PVCC, encontramos opções organizadas para realizar esse trabalho de forma responsável e segura. Além disso, como entidade representativa, trazemos para nós a responsabilidade social, que é nosso dever enquanto no papel de atores sociais?, conclui.
Uma ação que dá certo
Mas, na prática, o voluntariado pode dar certo? A conselheira do Conselho Regional do Rio Grande do Sul (CRCRS) Belonice Fátima Sotoriva, 49 anos, mostra que sim. Há quatro anos, ela foi a pioneira na criação de um Observatório Social na cidade de Erechim (RS), que hoje já conta com cerca de 20 parceiros e um extenso calendário de atividades que mudaram a visão da comunidade sobre o voluntariado. ?Existem coisas na vida que o dinheiro não paga e o voluntariado é uma delas. Poder contribuir para uma melhor gestão pública, para uma educação mais cidadã e para o combate à corrupção traz uma mudança de cultura, que é tão urgente para o nosso País?, afirma Sotoriva.
A conselheira conta que o observatório possui ações que vão desde um concurso de desenho e redação, promovido em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), envolvendo as escolas da região, perpassando por ações lúdicas de patriotismo e civismo com a comunidade, até o monitoramento das licitações e da correta aplicação dos recursos públicos nos processos envolvendo a gestão pública da região.
A esperança que nasceu com o amor pela profissão
A contadora Kennia Sousa, 35 anos, conheceu o PVCC ainda na faculdade, quando participava do grupo para cumprir as horas complementares do curso de Ciências Contábeis, em Teresina (PI). Mas, junto com o amor pela profissão, nasceu a empatia pelo voluntariado. ?Eu nunca tinha participado de nada parecido antes. Fiquei encantada com o trabalho do PVCC e comecei a pesquisar cada vez mais sobre o programa e realizei o meu cadastro. A partir daí, o voluntariado virou prioridade. O retorno é completa gratidão?, ressalta Kennia Sousa, que, após um ano e meio desse encontro, acaba de assumir a coordenação estadual do PVCC no Piauí.
Entre as principais atividades, ela destaca as visitas periódicas que o grupo realiza a instituições que atendem a crianças e idosos carentes e ainda os eventos beneficentes onde os profissionais de contabilidade, além da doação de alimentos e brinquedos, também realizam minicursos de educação fiscal e financeira para as famílias de baixa renda. ?A nossa meta agora é expandir o trabalho para os demais municípios do estado e, também, estudar possibilidades para a criação de um Observatório Social em Teresina?, conta a coordenadora.
A presença nas instituições de ensino
O CFC ainda possui outras ações, como a parceria com a Receita Federal na atuação nos Núcleos de Apoio Fiscal e Contábil (NAFs). Vinculados às Instituições de Ensino Superior (IES), oferecem assistência tributária e fiscal de forma assistencial. Os NAFs estão presentes em universidades espalhadas em diversas regiões do País e a ideia é que o apoio do Sistema CFC/CRCs seja cada vez mais presente nos estados em ações conjuntas com a academia e a sociedade. No dia 4 de abril, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta, reuniu-se na sede do Conselho com a gerente nacional do NAF, Ana Paula Sacchi Kuhar, que apresentou os avanços dos trabalhos dos núcleos no Brasil e as melhorias que a Receita Federal tem realizado na estrutura do projeto, como é o caso da plataforma digital de capacitação do NAF.
Lecheta informou que o objetivo do CFC é incentivar os Conselhos Regionais de Contabilidade a buscarem parcerias locais, auxiliando os núcleos com palestras de capacitação, orientação contábil e fiscal, apoio aos eventos, entre outras atividades. ?Valorizamos o conhecimento fiscal por meio da prática e sabemos que a iniciativa da Receita Federal é maravilhosa. Muitos CRCs já atuam de forma expressiva nesse trabalho. Para melhorar a capilaridade do nosso apoio, vamos realizar um mapeamento para levar informação a todos os Conselhos Regionais e, assim, intensificar a nossa participação no programa?, ressaltou.
Segundo Kuhar, são 283 núcleos formalizados no Brasil, com as IES, que também contam com o apoio de parceiros, tais como órgãos federais, estaduais e/ou municipais, além das entidades de classe. O núcleo é desenvolvido, em regra, por uma instituição possuidora de cursos de Ciências Contábeis ou de Comércio Exterior onde é oferecida assistência tributária e fiscal básica à sociedade de forma gratuita.
?Os NAFs oferecem serviços que não afetam o trabalho dos escritórios contábeis. A ideia é promover a interação entre os alunos e a sociedade, proporcionando, pela cooperação mútua, a qualificação de futuros profissionais da contabilidade, ao tempo que levamos cidadania às comunidades carentes?, explica a gerente nacional do NAF.
Inclusão no Viva Voluntário
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também foi convidado, pela Casa Civil da Presidência da República, a unir esforços ao Programa Nacional de Voluntariado - Viva Voluntário. O projeto reúne integrantes do Governo federal, organizações da sociedade civil e de empresas, e é coordenado pela Casa Civil. O CFC possui papel de ?ouvinte? no Conselho Diretor do programa e, também, participação em dois grupos de trabalho ? Prêmio Viva Voluntário e Grupo de trabalho Cidades-Piloto. O convite foi realizado durante uma reunião no dia 23 de março, na Casa Civil, com a presença do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra; do conselheiro do CFC, Pedro Gabril; do assessor especial da Casa Civil, Bruno Silva Dalcolmo; e das representantes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Moema Freire e Renata Farias. O coordenador-geral do PVCC, Elias Dib Caddah Neto, é o representante do CFC no grupo.
?Faz parte da nossa história o engajamento em atividades voluntárias. O nosso objetivo, como atores sociais, é auxiliar a administração pública atuando na gestão do gasto público e na eficiência da aplicação de recursos?, ressalta Joaquim Bezerra.
Para o assessor especial da Casa Civil, Bruno Dalcolmo, a participação do CFC no programa Viva Voluntário pode trazer a necessária capilaridade em diversas ações sociais, como, por exemplo, capacitação em educação financeira e fiscal. ?Muitas organizações não possuem conhecimento sobre empreendedorismo, contabilidade. Poderiam buscar melhorias, novas formas de inovação e acabam não fazendo por falta de dados econômicos básicos da própria atividade, o quanto arrecadou e o que isso significa monetariamente. Com todo o trabalho de sensibilização com as organizações sociais, a questão da educação financeira, e até mesmo fiscal, pode resultar em uma melhoria da margem de produtividade e equilíbrio financeiro desse público?, exemplifica Bruno.
Programa Viva Voluntário
Em parceria com o PNUD, o Viva Voluntário foi lançado no dia 28 de agosto de 2017 e tem como objetivo valorizar e promover as atividades voluntárias no Brasil. O programa possui um Conselho Gestor e grupos de trabalho, que têm o compromisso de reunir esforços entre Governo, setor privado e Terceiro Setor no desenvolvimento de atividades voluntárias, na integração e convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado, e na participação ativa da sociedade na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Entre as atividades propostas para 2018, estão a criação do Prêmio Nacional de Voluntariado; o desenvolvimento da Plataforma Digital do Voluntariado; e a regulamentação de uma política de estímulo ao voluntariado no setor público. Para saber mais, acesse o site do Viva Voluntário.
2ª edição do EQT Perito Contábil: edital publicado
As inscrições para o Exame começam no dia 2 de maio. Provas serão aplicadas no dia 24 de agosto
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 25/4, o extrato do Edital da 2ª edição do Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil. O exame tem o objetivo de aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional, e sua aprovação assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Os candidatos serão avaliados, de acordo com o edital, com as seguintes matérias: Legislação Profissional; Ética Profissional; Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, inerentes à Legislação Processual Civil aplicada à Língua Portuguesa e Redação; Direito Constitucional, Civil e Processual pericial e ao perito. Haverá, também, duas questões dissertativas. A prova será realizada no dia 24 de agosto.
A taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e pode ser efetuada no portal do CFC (www.cfc.org.br), no período entre as 9 horas do dia 2 de maio e 14 horas do dia 29 de junho de 2018. Para conhecer o edital do 2º Exame de Qualificação Técnica para Peritos Contábeis, clique aqui.
EQT Auditoria
O extrato do edital da 18ª edição do Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade e para os profissionais que pretendem atuar em auditoria nas instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB) e sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) foi publicado no dia 28 de março.
O calendário para a realização das provas já está pronto: Qualificação Técnica Geral (QTG), no dia 20 de agosto; Comissão de Valores Mobiliários (CVM), 21 de agosto; Banco Central do Brasil (BCB), 22 de agosto; e Superintendência de Seguros Privados (Susep), 23 de agosto.
As inscrições custam R$150,00 (cento e cinquenta reais) para cada prova e podem ser efetuadas somente no Sistema EQT disponível no portal do CFC (www.cfc.org.br), no período entre as 9 horas do dia 2 de maio de 2018 e 14 horas do dia 29 de junho de 2018. Mais informações sobre a 18ª edição do EQT estão disponíveis no Edital (clique aqui).
Saiba Tudo Sobre o PERT-SN: o Novo Parcelamento do Simples Nacional
Agora é lei! Na verdade, agora é lei e regulamento, já que além da promulgação da Lei Complementar nº 162/18 (publicada em 9.4.2018) o Comitê Gestor do Simples Nacional já fez publicar as Resoluções 138 e 139, ambas em 23 de abril de 2018, restando apenas a liberação do sistema para que seja possível aos contribuintes efetuarem a opção pelo parcelamento.
A Lei Complementar nº 162/18 é originária do Projeto de Lei Complementar nº 171/2015, que visava apenas alterar para 180 parcelas o parcelamento ordinário do Simples Nacional, que hoje prevê a possibilidade de parcelamento de débitos do Simples em até 60 vezes, sem qualquer desconto (§ 16 do art. 21 da LC 123/06).
Tendo recebido diversas emendas, a lei foi promulgada com contornos de REFIS, um REFIS do Simples Nacional (ou de PERT-SN, como a própria lei denominou), estabelecendo diversos e generosos descontos, tanto de multas quanto de juros e de demais encargos.
O regulamento
Apenas a título de esclarecimento, vale citar que a Resolução CGSN n° 138 de 23 de abril de 2018 trata dos débitos das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, enquanto a Resolução CGSN n° 139 de 23 de abril de 2018 trata dos débitos dos microempreendedores individuais.
O parcelamento
O programa prevê três modalidades de pagamento e garante descontos vantajosos para todos eles. Em todas essas modalidades, contudo, há a necessidade de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida total, sem nenhuma redução.
Entenda-se como ?valor da dívida total? a soma de principal, multas, juros e demais acréscimos (encargos legais e honorários advocatícios) no ato da opção pelo programa.
O quadro a seguir ilustra as três modalidades mencionadas:
N° DE PARCELASREDUÇÕESCONDIÇÕES
JUROSMULTAENCARGOS
Parcela única90%70%100%? A opção deve ser feita até dia 09/07/2018
? Abrange débitos até a competência novembro/2017
? Pagamento de 5% do total do débito, sem redução, em até 5 parcelas mensais e sucessivas como condição para o deferimento do parcelamento
? Valor mínimo da parcela de R$ 50,00 para MEI e de R$ 300,00 para ME e EPP
145 parcelas mensais80%50%100%
175 parcelas mensais50%25%100%
A multa indicada no quadro se refere tanto à multa de mora quanto a eventuais multas de ofício ou multas isoladas.
Como sói ocorrer, as parcelas serão corrigidas pela SELIC mensalmente, a cada pagamento, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, somando-se 1% relativo ao mês de pagamento.
Prazos
A lei prevê que a opção pelo PERT-SN pode ser solicitada em até 90 dias da data da publicação da Lei Complementar nº 162/18 (publicada em 9.4.2018), esclarecendo o regulamento do CGSN que essa data é dia 9 de julho de 2018.
Indaga-se, entretanto, que embora o sistema da Receita Federal do Brasil ou da PGFN ainda não estejam prontos para admissão dos pedidos de inclusão no PERT-SN, o prazo já esteja em curso.
Parcela Mínima
A lei prevê que a parcela mínima no PERT-SN será de R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, sendo de R$ 50,00 para microempreendedores individuais.
Abrangência
Estão abrangidos pelo programa apenas débitos do Simples Nacional, inclusive de microempreendedores individuais, cujas competências sejam de até novembro/17.
Tendo atendido ao critério acima, serão admitidos no PERT-SN os débitos em qualquer situação, ou seja, constituídos ou não, suspensos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, objeto de parcelamentos anteriores ou não, em processo de execução fiscal ou não.
Assim, os parcelamentos em curso, tanto os efetuados em 120 parcelas por conta da Lei Complementar n° 155/16 quanto os parcelamentos ordinários do Simples Nacional, podem migrar para o PERT-SN.
Tratando-se de débitos de parcelamentos anteriores em curso, o contribuinte deve desistir deles para optar pelo PERT-SN, mas tomando um cuidado enorme: caso seu PERT-SN venha a ser cancelado ou rescindido no futuro, os parcelamentos anteriores dos quais desistiu não serão restabelecidos, seguindo os débitos para cobrança ou inscrição em dívida ativa.
Ademais, a opção pelo PERT-SN representa confissão irretratável do débito parcelado (confissão extrajudicial), por isso o contribuinte também deve ter cuidado ao optar pelo parcelamento nessa modalidade caso queira questionar o débito no futuro.
Isso não significa, entretanto, que não se possa corrigir posteriormente eventual débito informado incorretamente no processo de parcelamento, haja vista ser possível se requerer revisão dos valores parcelados para eventuais correções (art. 47 da Resolução CGSN n° 94/11). O que será difícil, depois da opção pelo PERT-SN, é questionar administrativa ou judicialmente o débito que se parcelou.
Nessa linha, como débitos em fase de discussão judicial (inclusive execução fiscal, sem necessidade de prestação de nova garantia, mas mantida a corrente) ou administrativa também podem ser objeto do PERT-SN, é importante destacar que nesse caso será necessária a renúncia a todos os fundamentos de direito que dão lastro a tais recursos, juntamente com a desistência (de forma expressa e irrevogável) dos respectivos processos.
O que está fora?
O regulamento do PERT-SN expressamente veda a inclusão dos seguintes débitos no programa:
Multas por descumprimento de obrigação acessória;
INSS patronal;
Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, mesmo decorrentes de retenção na fonte.
Além disso, empresas com falência decretada não poderão fazer jus ao programa
Rescisão ou cancelamento do parcelamento
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento, são situações que ensejam a rescisão do PERT-SN.
Já o cancelamento se dá com a falta de pagamento, mesmo que em parte, do percentual mínimo de 5% do débito total. Lembrando-se, nesse caso, que os parcelamentos migrados para o PERT-SN não serão restabelecidos, passando a figurar como débitos em aberto.
No caso de se ter pago apenas parcialmente uma dada parcela, essa será considerada inadimplida.
Na situação de rescisão do parcelamento, o saldo do débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa ou se dará o prosseguimento de sua cobrança, se já inscrito o débito, inclusive quando em execução fiscal.
Além disso, a rescisão implicará no restabelecimento do montante das multas descontadas por meio do PERT-SN, proporcionalmente ao valor do saldo remanescente.
Situação de Exclusão do Simples Nacional
Caso a empresa esteja com Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido contra si com o objetivo de excluí-la do regime do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias ou irregularidade de inscrição, os efeitos deste ato serão suspensos até o dia 9 de julho de 2018, prazo limite de opção ao programa.
Segundo determina o regulamento, essa previsão aplica-se aos ADE´s e notificações cujo prazo de 30 dias para regularização de débitos ainda não tenham se expirado na data de publicação da lei (9 de abril de 2018).
Esse preceito contribui para que o contribuinte regularize seu débito e, com isso, veja afastado o risco de exclusão do Simples Nacional.
Vale destacar, contudo, que essa regra se aplica apenas a débitos até a competência novembro/17.
O que esperar para os próximos dias?
Além do aguardado sistema para opção pelo PERT-SN, teremos seguramente outras regras sendo expedidas pela Receita Federal do Brasil e pela PGFN para regular pontos ainda não tratados pelas normas já expedidas.
Exemplo disso é prazo de vencimento das parcelas, que ainda não foi mencionado em nenhum dos diplomas já publicados. De fato, não se sabe ainda se a primeira parcela do PERT-SN será devida apenas após a quitação dos 5% mínimos obrigatórios (o que é de se esperar) ou se em prazo anterior.
Também não se sabe se as parcelas vencerão em datas específicas do mês ou se a partir de uma quantidade de dias após a opção pelo parcelamento.
Também não se mencionou, por exemplo, quais as formalidades exigidas ou quais os formulários específicos para desistência de processos administrativos ou judiciais cujos débitos se queira incluir no PERT-SN.
Esses são alguns exemplos de regras que ainda estão por vir. Aguardemos os próximos dias._
Quintas do Saber debate a importância do Controle Social
?Depois das descobertas feitas pela operação Lava-Jato, ninguém discute ou duvida da necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle no Brasil?. Foi conclamando a classe contábil para o engajamento ao aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização da gestão pública que o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, iniciou, na última quinta-feira (19), o talk show do Quintas do Saber, que trouxe para o debate a importância do controle social.
Na ocasião, a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) lançaram o projeto ?Abraçando o Controle Social?, que visa conscientizar os profissionais da contabilidade e os gestores de Controle Interno das entidades públicas sobre a importância desses atores no funcionamento dos mecanismos de controle social, disponibilizados pelo Governo federal, para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle, transparência e fiscalização da administração pública.
A presidente da Abracicon, Maria Clara Bugarim, apresentou o projeto e explicou como será a metodologia com os demais parceiros. Entre os principais objetivos, está a realização de acordos de cooperação técnica no País para a promoção de seminários e campanhas que visem à disseminação de conhecimento relativos a temas voltados para o controle interno, externo e social; o intercâmbio entre instituições para a troca de informações, métodos e técnicas para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle, transparência e fiscalização; e incentivo da participação de profissionais da contabilidade em ações de controle social de gestão pública.
?Precisamos acordar a classe. A provocação que fazemos hoje à categoria é de que nós necessitamos sair da indignação e partir para a ação. Se queremos contribuir, que seja com a nossa ciência; com a ciência do patrimônio. O profissional da contabilidade deve ser um agente de transformação?, ressaltou Maria Clara Bugarim.
O primeiro Termo de Cooperação Técnica foi assinado durante o evento entre o CFC, Abracicon, FBC e Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). A ideia é aprimorar o trabalho das entidades, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências e informações.
Para o presidente do Conaci, Álvaro Fakredin, a corrupção não está apenas nos poderes do Estado. A questão é endêmica no País e merece a atenção generalizada de todos os atores da sociedade. ?Para combatermos a corrupção externa, precisamos acabar com o pouco que existe dela dentro de nós. Precisamos romper com essa cultura em todos os âmbitos e esferas. Isso começa em casa, nas escolas, nas prefeituras, no Governo. E o controle social é a solução para grande parte dos problemas que vivemos hoje. Por isso, vamos abraçar essa ideia?, conclamou Fakredin.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, trouxe para o debate o cenário do sistema de controle interno nos estados e municípios do País. Segundo ele, entre os principais problemas, estão as dificuldades em formatar uma estrutura básica de controle devido à escassez de recursos financeiros; à falta de conhecimento técnico da equipe sobre fiscalizar, auditar e orientar; à ausência de percepção dos gestores sobre a importância do controle interno; e à resistência dos gestores à fiscalização.
?Precisamos utilizar a contabilidade como instrumento real de combate à corrupção. E uma das formas é por meio do fortalecimento do controle interno. Nós que estamos na área pública sabemos que uma gestão que possui mecanismos de fiscalização adequados, que punem quando necessários, orientam quando precisam, são fundamentais para a transformação do cenário?, concluiu Aécio Júnior
O presidente da FBC, Adeildo Osório de Oliveira, agradeceu a participação dos convidados e ressaltou a importância da cooperação técnica. ?Os profissionais da contabilidade estão a serviço da sociedade e o combate à corrupção é uma de nossas prioridades para obtermos um País mais justo e desenvolvido?, disse Adeildo.
Receita testa inteligência artificial em julgamentos
A Receita Federal começou a testar o uso da inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. Esse é o primeiro passo para computadores lerem autos, identificarem alegações da defesa e, até mesmo, elaborarem propostas de decisão, em uma tentativa de reduzir o estoque de disputas - que fechou 2017 em 249 mil processos, com valor total de R$ 118 bilhões.
A alternativa foi colocada em prática depois que a Receita passou a concentrar a força de trabalho de seus auditores na análise de grandes processos, acima de R$ 15 milhões. Uma opção tomada no ano passado na busca por mais eficiência na arrecadação. Para não serem esquecidas, as disputas menores passaram a necessitar de uma solução "digital".
Esses processos de baixo valor e baixa complexidade são vistos pela Receita justamente como o principal desafio no âmbito administrativo devido ao alegado número insuficiente de auditores. Apesar de responderem por 0,5% do valor total em litígio, esses casos abaixo de R$ 20 mil representam, em volume, 60% do estoque.
No ano passado, com a estratégia de dar prioridade a casos mais expressivos, o Fisco conseguiu julgar processos que, somados, valiam R$ 227 bilhões - valor 87% superior ao registrado em 2016. Mas o número de casos na fila diminuiu apenas 2%, graças a milhares de processos menores que surgem todos os anos principalmente por meio eletrônico.
Por isso, o Fisco decidiu apostar na inteligência artificial. André Rocha Nardelli, coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Receita Federal, diz que essa é a primeira vez que a Receita usa a chamada "computação cognitiva" para auxiliar no julgamento de processos.
Segundo ele, a nova ferramenta está sendo testada em casos de baixa complexidade e não substituirá o trabalho do auditor. "Um computador nunca vai substituir um auditor, vai apenas auxiliar no julgamento de processos e sugerir decisões. O relatório será sempre assinado por um relator", afirma Nardelli.
O advogado Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, vê a iniciativa com ressalvas. "O uso [de inteligência artificial] é inevitável, mas é necessário ver como vai ser efetivamente aplicada para não gerar mais insegurança jurídica do que já existe", diz Conde. Entre os temas que poderiam ser solucionados dessa forma, o advogado destaca discussões sobre erros no preenchimento de documentos na compensação de tributos.
Mas, de uma forma geral, segundo ele, o uso da inteligência artificial se tornou inevitável para o julgamento de processos em massa (temas repetidos em que já há jurisprudência). "Para alguns casos seriam necessários parâmetros de decisão", afirma. Temas como ágio, em que as estruturas variam em cada operação, são mais complicados de serem resolvidos dessa forma, acrescenta Conde. "Há diversos processos tributários em que se discute algumas especificidades."
Para o advogado Sandro Machado dos Reis, tributarista sócio do escritório Bichara Advogados, o uso de inteligência artificial é importante por causa do volume de processos que a Receita tem na primeira instância administrativa. Os julgamentos nas delegacias são realizados por cinco auditores fiscais. Por isso, segundo o advogado, prevalece a visão da Receita sobre os temas. "Não faz sentido a espera se, na maioria dos casos, não há expectativa de vitória", diz.
De acordo com o tributarista, o tempo médio de processos nas delegacias varia. Geralmente, os casos ficam de cinco a sete anos entre delegacia e a segunda instância administrativa - o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas há exceções.
"Tenho casos no escritório que estão na primeira instância administrativa há dez anos, não se sabe o porquê", afirma. As delegacias se dividem em temas e não de acordo com o domicílio do contribuinte. Por isso, algumas concentram muitos processos, segundo o advogado. "Percebemos que questões aduaneiras, por exemplo, demoram um pouco mais para serem julgadas."
Para o advogado, o uso de inteligência artificial caberia em casos com teses tributárias que se repetem em um mesmo setor ou as que dependem de provas apresentadas eletronicamente. O advogado pondera que há situações nas quais os temas são peculiares e precisam ter tratamento especial.
Desaquecimento da economia já afeta arrecadação, indica Receita
BRASÍLIA - O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, indicou que o desaquecimento da economia já afeta os números de arrecadação federal. Os valores de março foram positivos e a arrecadação cresceu quase 4% incluindo os efeitos não recorentes. Mas os números acenderam um alerta.
Segundo Malaquias, houve uma ?mudança de patamar? no ritmo de crescimento econômico do país que se refletiu no recolhimento total no mês de março.
Apesar disso, Malaquias afirmou que seria ?prematuro? avaliar se os números do mês são pontuais ou representam uma tendência para o ano. Ele ainda deixou em aberto a possibilidade de rever projeções.
Malaquias chegou a dizer ainda que os meses de janeiro e fevereiro mostraram arrecadação mais forte devido a, também, efeitos não recorrentes. No entanto, desconsiderando os efeitos não recorrentes elencados pela própria Receita ? como Refis e PIS/Cofins sobre combustíveis -, o crescimento total da arrecadação caiu de 7,36% em fevereiro (contra um ano antes) para 2,16% em março (também contra um ano antes). Apesar disso, Malaquias afirma que os números estão dentro do esperado. ?O desempenho está dentro das estimativas. Nossa projeção [incluída anteriormente no decreto de programação financeira] para março errou em 0,05%. Estamos extremamente satisfeitos com resultados da arrecadação e otimistas?, disse.
Refis e PiS/Cofins
Malaquias afirmou que o resultado da arrecadação de março foi determinado principalmente pelo desempenho da atividade econômica -embora em ritmo menor- e efeitos não recorrentes ? como parcelamentos especiais e maior tributação de PIS/Cofins sobre combustíveis - além de ações especiais da Receita.
Malaquias avalia que, mesmo desconsiderando efeitos não recorrentes, há crescimento de 2,16% na receita total ? para R$ 100,48 bilhões no mês. Para ele, isso demonstra ?aderência? da arrecadação ao desempenho da atividade econômica. ?Todos os indicadores dão evidências de retomada e isso está sendo refletido na arrecadação?, disse.
Entre os indicadores macroeconômicos citados por ele que demonstrariam a retomada estão a produção industrial e a venda de bens (compilados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE). Por outro lado, a venda de serviços registrou queda. ?O setor de serviços está se recuperando, mas num ritmo diferente?, disse.
A Receita vê o impacto desse último item principalmente no recolhimento de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) sobre o lucro presumido. Mesmo assim ele lembra que a arrecadação de IRPJ por estimativa mensal sobe 7,05% em março. Já no ano, o crescimento é de 6,9%. Ele avalia que o avanço em IRPJ por estimativa mostra aderência à atividade.
Além disso, ele diz que os salários de contratação são menores e isso impacta a arrecadação previdenciária no mês. ?Apesar de aumento dos ocupados, há diminuição [de salários de contratação] em março?, disse.
A Produtividade é uma busca natural dos profissionais. Aproveitar o máximo do dia, às vezes, torna-se impossível. São tantas exigências e tantas atividades para se fazer em um curto período de tempo, não é mesmo? Mas calma...Com bastante foco, organização e otimização através da tecnologia, seu trabalho poderá prosperar. O dia do Contabilista vem aí, e nós preparamos aqui algumas dicas para ajudar você a melhorar sua produtividade e a do seu escritório. Boa leitura!
Se você é Gestor de um Escritório
Invista em Tecnologia. Softwares que facilitem o trabalho dos funcionários e automatizem muitas das operações que possam levar horas (e até dias) poderão ajudar bastante no processo de produtividade. Estimule a autonomia dos seus funcionários. Eles te ouvirão melhor e se tornarão mais participativos. Além disso, terão ótimas ideias para crescer e inovar na empresa. Seja flexível! Promova um ambiente atraente e confortável para todos.
Se você é Profissional
Faça cronogramas, planilhas, a fim de organizar seu dia a dia e evitar esquecimentos. Responda seus e-mails em determinado horário do dia, fazendo disso um hábito. Saiba dizer ?não? quando não puder assumir mais tarefas que possam prejudicar sua saúde e sua produtividade. Desconecte-se por um tempo de redes sociais e WhatsApp quando estiver focado em algum projeto. Utilize em seu tempo livre. Qualidade não é quantidade. Saiba priorizar! Crie um horário para relaxar, tomar um café, conversar com os colegas. Descansar a cabeça é sempre bom e necessário. Sempre peça ajuda quando necessário, seja a um colega que está há mais tempo na empresa, ou ao seu superior. Mantenha sua mesa de trabalho sempre organizada. Seu computador, arquivos digitais, papeladas e livros também! Celebre cada conquista da sua equipe. A vitória também é sua._
Os brasileiros que ficaram desempregados no ano de 2017 precisam ficar atentos à declaração do Imposto de Renda 2018. Isso porque a obrigação de fazer a declaração do IR não tem relação com o fato de estar empregado ou não.
A obrigação de fazer a declaração depende se o contribuinte está dentro das condições para fazer a declaração.
A dúvida foi levantada pela internauta do R7 Ghi Araújo e a presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, explicou como deve ser feita a declaração para casos como esse.
?Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.794/2018 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017, enquadre-se nas situações constantes:
Rendimentos tributáveis: pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital: pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Operações em bolsa de valores: pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural:
a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Bens ou direitos: pessoa física que teve, em 31.12.2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novo residente no Brasil: pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais: pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2017.?_
STJ nega adesão de empresa em recuperação judicial ao Refis
Para 2ª Turma, tributos só podem ser parcelados por meio de programa específico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a uma empresa em recuperação judicial a possibilidade de parcelar as suas dívidas fiscais em prazo maior do que o estabelecido pela Lei nº 13.043, de 2014. A norma prevê pagamento em até 84 vezes e foi editada especificamente para as companhias em crise, mas nunca teve boa aceitação no mercado.
Essa é a primeira vez que o STJ enfrenta o tema e, segundo advogados, a decisão representa uma perda enorme para as empresas em processo de recuperação.
O parcelamento instituído em 2014 é considerado ruim pela quantidade de parcelas que oferece ? bem menor do que qualquer Refis, por exemplo, que geralmente disponibiliza 180 meses para a quitação das dívidas ? e porque a adesão implica a desistência de todas as discussões, administrativas e judiciais.
?Esse parcelamento não pegou no mercado. Ele não atende ao espírito da Lei de Recuperação Judicial e Falências [Lei nº 11.101, de 2005]?, diz Guilherme Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado Advogados.
No caso julgado pelo STJ, a empresa D?King Comércio de Alimentos tentava aderir ao chamado Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). O programa, além de oferecer até 180 meses para o pagamento das dívidas, previa redução de multas e juros.
A empresa havia ingressado com a ação em 2012, quando o prazo de inscrição ao Refis já tinha se encerrado. A D?King Comércio de Alimentos argumentava ter direito a tratamento diferenciado por estar em processo de recuperação judicial, com base no artigo 155-A do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo estabelecia a edição de uma lei específica às empresas nessa situação e, naquela época, tal programa ainda não existia.
Ao analisar o caso agora, os ministros da 2ª Turma do STJ seguiram entendimento do relator, Francisco Falcão. Levaram em conta o fato de o parcelamento especial já ter sido editado. Mas mesmo que ainda não tivesse sido, afirmaram, seria impossível a adesão a um programa cujo o prazo já havia se encerrado. Eles entenderam, para essa hipótese, que se aplicaria o programa oferecido regulamente pelo governo ? com prazo de 60 meses.
A interpretação também teve como base o artigo 155-A do CTN. Para os ministros, o parágrafo 4º é claro no sentido de que a ?inexistência de lei específica impõe a aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação, nesse caso a Lei nº 10.522, de 2002?. A decisão foi proferida de forma unânime (Recurso Especial nº 1.578.158-SP).
O entendimento do STJ, segundo o advogado Matheus Bueno de Oliveira, do PVG Advogados, ?é um banho de água fria? para as empresas em processo de recuperação. ?As companhias estavam acostumadas a um Judiciário mais complacente, onde prevalecia o princípio de sobrevivência da empresa?, diz.
De acordo com ele, houve, por muito tempo, uma lacuna na lei. A norma que regulamenta os processos de recuperação judicial e falências é de 2005 e a que criou o parcelamento das dívidas tributárias foi editada somente em 2014. A solução, nesse período, veio por meio de jurisprudência.
Havia um entendimento comum, entre os juízes, de que as empresas não podiam ser vítimas da ineficiência do Legislativo e do governo e, por isso, permitiam tanto que o plano de recuperação fosse homologado sem a apresentação da certidão negativa de débito (exigida pelo artigo 67 da lei de recuperação judicial e falências) como a adesão a parcelamentos que oferecessem os melhores prazos ? mesmo que a data de inscrição do programa escolhido já tivesse se encerrado.
A lógica era a de que as empresas em processo de recuperação judicial recebessem o tratamento mais benéfico possível ao mesmo tempo em que o Fisco ? seja estadual ou federal ? não ficasse sem receber o que lhe é devido.
Depois de 2014, porém, o judiciário ficou dividido. Há decisões contrárias às empresas, mas ainda existem juízes que, a partir da argumentação de que o programa de 84 parcelas não cabe no plano de recuperação da companhia, autoriza a adesão a parcelamentos maiores.
Uma decisão recente nesse sentido foi proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo (processo nº 1007989-75.2016.8.26.0100). O juiz Marcelo Sacramone condicionou a manutenção da recuperação judicial do Grupo Gep, titular das marcas Luigi Bertoli e Cori, à adesão de parcelamento das dívidas tributárias, mas frisando que a companhia poderia escolher ?o melhor? programa.
O juiz afirmou, na decisão, que o prazo de 84 meses previsto pela lei de 2014 ?não é condizente ao tratamento exigido pelos empresários em recuperação judicial? e considerou ainda como inconstitucional o fato de a adesão implicar a renúncia dos processos em que a companhia questiona tributos ou cobra créditos do Fisco.
Essa não é uma discussão que se finda com o julgamento no STJ, entende o advogado Renato Mange, do escritório que leva o seu nome. Ele chama a atenção que a análise do caso envolvendo a D?King Comércio de Alimentos foi feita por uma das turmas que trata de direito público e não pelas turmas de direito privado (3ª e 4ª), que julgam os processos de recuperação judicial.
?O que se discutiu, então, foi somente a questão do imposto?, afirma Mange. ?Pode ser que a turma de direito privado tenha uma outra visão sobre esse tema. Elas podem aplicar, por exemplo, o artigo 47 [da Lei de Recuperação Judicial e Falências], que preza pela manutenção da empresa?, completa.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que ?não impôs nem impõe restrições além daquelas previstas nas leis de cada parcelamento?. No caso julgado pelo STJ, acrescenta, ?a empresa buscava aderir a parcelamento fora do prazo regulamentado?. Para a PGFN, ?o direito líquido e certo da empresa?, que é o de receber tratamento diferenciado por estar em recuperação judicial, ?estaria atendido pela Lei nº 13.043/14?._
Bitcoins e outras criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda; saiba como fazer
Se você comprou ou vendeu bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado, saiba que é preciso informar a posse e os eventuais ganhos com esse tipo de transação na declaração do Imposto de Renda 2018.
No país, segundo corretoras de criptomoedas, já são 1,4 milhão de pessoas investindo nas moedas digitais. Apesar do boom dos bitcoins, e embora a
negociação das criptomoedas não estarem ainda reguladas no Brasil, a orientação da Receita Federal é para que contribuintes a incluam na
declaração, como qualquer outro bem, já que esse tipo de moeda é considerada ganho de capital e, portanto, devem ser declaradas como bens,
assim como carros ou ações na bolsa.
As vendas de até R$ 35 mil por mês estão isentas de IR, mas acima disso o valor deve ser declarado primeiro no programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2018), também disponível para download no site da Receita Federal.
A cobrança é progressiva, conforme o tamanho dos lucros. A alíquota inicial é de 15% sobre operações que gerem ganhos de até R$ 5 milhões ao mês. Sobe para 17,5%, se o ganho superar R$ 5 milhões e ficar abaixo de R$ 10 milhões. Vendas que geram ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões pagam 20%. E acima de R$ 30 milhões mensais, a alíquota é de 22,5%. No caso de já ter negociado bitcoins ou outras criptomoedas antes de 2017, e não ter declarado ao Fisco, a recomendação de especialistas é que seja feita a retificação das declarações de IR anteriores.
Onde declarar:
- As criptomoedas adquiridas devem ser declaradas no programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, disponível para download
no site da Receita Federal. Informe a compra na ficha de Bens e Direitos.
Como declarar:
- É preciso discriminar a quantidade de criptomoedas adquiridas, o nome da corretora que fez a transação e a cotação do dia da compra.
- A Receita considera apenas o câmbio do dia na hora de fazer o cálculo da alíquota.
- A declaração é feita até o último dia do mês seguinte da venda. Se a venda foi feita em dezembro, por exemplo, a declaração deve ser feita até o último dia do mês de janeiro.
- Para a declaração anual do IR, que acontece entre março e abril, os dados devem ser transferidos para o programa do IRPF.
Importante: O prazo para regularização de todas as transações não declaradas é de até cinco anos, mas haverá multa e juros sobre o valor.
Transações com o valor abaixo de R$ 35 mil estão isentas de declaração._
Publicada em : 23/04/2018
Fonte : Portal Contábeis
IMPOSTO DO DIA
30/04/2018 - 2ª Feira
- DME - Decl. Op. Liq. Moeda Espécie;
- Decl. Inicial e Intermediária de Espólio;
- DIRPF 2018 - Imposto Renda de Pessoa Física;
- DOI - Decl. Op. Imobiliárias;
- Simples Nacional - Parc. Especial;
- Contr. Sindical (empregados);
- IRRF - IRPJ;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- CSLL;
- PAEX 1,2;
- FINOR/FINAM/FUNRES;
- IOF;