Banco Central corta Selic para 4,5% ao ano e renova mínima histórica
O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu nesta quarta-feira (30) cortar a Selic em 0,5 ponto percentual pela quarta vez seguida, levando os juros para 4,5%, a menor taxa básica de juros da história.
Nos últimos dias, as avaliações eram de que mesmo com sinais de retomada da economia e com alta da inflação por conta do preço da carne, o BC não mudaria a estratégia de reduzir mais os juros, mas ainda não havia consenso sobre os próximos passos.
Em comunicado da decisão, o BC apontou que vê a economia brasileira ganhando força e que a ?recuperação seguirá em ritmo gradual?. ?Dados de atividade econômica a partir do segundo trimestre indicam que o processo de recuperação da economia brasileira ganhou tração, em relação ao observado até o primeiro trimestre de 2019?, diz o texto.
Já para o cenário externo, a autoridade monetária vê um ?ambiente relativamente favorável para economias emergentes?, produzido pela ?provisão de estímulos monetários nas principais economias, em contexto de desaceleração econômica e de inflação abaixo das metas?.
Além disso, o Comitê avalia que diversas medidas de inflação subjacente ?encontram-se em níveis confortáveis?.
O Copom disse ainda que permanecem fatores de risco em ambas as direções. De um lado, ?o nível de ociosidade elevado pode continuar produzindo trajetória prospectiva abaixo do esperado?, enquanto do outro, o BC avalia que ?o atual grau de estímulo monetário, que atua com defasagens sobre a economia, em um contexto de transformações na intermediação financeira, aumenta a incerteza sobre os canais de transmissão e pode elevar a trajetória da inflação no horizonte relevante para a política monetária?.
Confira o comunicado na íntegra:
Em sua 227ª reunião, o Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa Selic para 4,50% a.a.
A atualização do cenário básico do Copom pode ser descrita com as seguintes observações:
Dados de atividade econômica a partir do segundo trimestre indicam que o processo de recuperação da economia brasileira ganhou tração, em relação ao observado até o primeiro trimestre de 2019. O cenário do Copom supõe que essa recuperação seguirá em ritmo gradual;
No cenário externo, a provisão de estímulos monetários nas principais economias, em contexto de desaceleração econômica e de inflação abaixo das metas, tem sido capaz de produzir ambiente relativamente favorável para economias emergentes;
O Comitê avalia que diversas medidas de inflação subjacente encontram-se em níveis confortáveis, inclusive os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária;
As expectativas de inflação para 2019, 2020, 2021 e 2022 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 3,8%, 3,6%, 3,75% e 3,5%, respectivamente;
No cenário com trajetórias para as taxas de juros e câmbio extraídas da pesquisa Focus, as projeções do Copom situam-se em torno de 4,0% para 2019, 3,5% para 2020 e 3,4% para 2021. Esse cenário supõe trajetória de juros que encerra 2019 em 4,50% a.a., reduz-se para 4,25% no início de 2020, encerra o ano em 4,50% e se eleva até 6,25% a.a. em 2021. Também supõe trajetória para a taxa de câmbio que termina 2019 em R$4,15/US$, 2020 em R$4,10/US$ e 2021 em R$4,00/US$; e
No cenário híbrido com taxa de câmbio constante a R$4,20/US$* e trajetória de juros da pesquisa Focus, projeta-se inflação em torno de 4,0% para 2019, 3,7% para 2020 e 3,7% para 2021.
O Comitê ressalta que, em seu cenário básico para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções. Por um lado, (i) o nível de ociosidade elevado pode continuar produzindo trajetória prospectiva abaixo do esperado. Por outro lado, (ii) o atual grau de estímulo monetário, que atua com defasagens sobre a economia, em um contexto de transformações na intermediação financeira, aumenta a incerteza sobre os canais de transmissão e pode elevar a trajetória da inflação no horizonte relevante para a política monetária. O risco (ii) se intensifica no caso de (iii) deterioração do cenário externo para economias emergentes ou (iv) eventual frustração em relação à continuidade das reformas e à perseverança nos ajustes necessários na economia brasileira.
Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, pela redução da taxa básica de juros para 4,50% a.a. O Comitê entende que essa decisão reflete seu cenário básico e balanço de riscos para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante para a condução da política monetária, que inclui o ano-calendário de 2020 e, em grau menor, o de 2021.
O Copom reitera que a conjuntura econômica prescreve política monetária estimulativa, ou seja, com taxas de juros abaixo da taxa estrutural.
O Copom avalia que o processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira tem avançado, mas enfatiza que perseverar nesse processo é essencial para permitir a consolidação da queda da taxa de juros estrutural e para a recuperação sustentável da economia. O Comitê ressalta ainda que a percepção de continuidade da agenda de reformas afeta as expectativas e projeções macroeconômicas correntes.
O Copom entende que o atual estágio do ciclo econômico recomenda cautela na condução da política monetária. O Comitê enfatiza que seus próximos passos continuarão dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação.
Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto Oliveira Campos Neto (Presidente), Bruno Serra Fernandes, Carolina de Assis Barros, Fábio Kanczuk, Fernanda Feitosa Nechio, João Manoel Pinho de Mello, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso e Paulo Sérgio Neves de Souza.
*Valor obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa de câmbio R$/US$ observada nos cinco dias úteis encerrados na sexta-feira anterior à reunião do Copom._
Nesta quinta-feira, 12, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma medida que permite o aumento do limite do FGTS de 500 reais para 998 reais.
O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta.
A alteração foi feita pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória sobre as novas formas de movimentação do FGTS.
Quem pode sacar R$ 998 do FGTS
Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta.
Ou seja, apenas os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
Para os trabalhadores com mais de R$ 998 por conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Resumindo, se o trabalhador tinha até 998 reais em uma conta, poderá sacar 998 reais. Se o trabalhador tinha R$ 1 mil, poderá, neste caso, tirar até 500 reais.
O limite é por conta do trabalhador: ativa ou inativa. Cada vínculo de trabalho gera uma nova conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Já saquei o FGTS e agora?
No caso de já ter retirado os 500 reais liberados anteriormente, ele poderá pegar o complemento na data prevista pelo calendário, a ser divulgado na sexta. Lembrando que, só tem direito ao complemento quem tinha como limite em conta 998 reais até o dia 24 de julho.
A Caixa Econômica Federal informou que vai divulgar na sexta-feira 13 o cronograma para a movimentação adicional dos recursos do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ._
Redução da Selic para 4,5% auxilia empresário na expansão dos negócios
Nesta quarta-feira, 11, o Banco Central anunciou mais uma redução da Selic. Dessa vez, passando de 5% para 4,5%, registrando o menor índice da história desde que a Selic foi instituída.
Diminuir a Selic é fundamental para dar sequência ao crescimento econômico do País. Afinal, consumidores e empresários encontram melhores opções de crédito, com prazo mais longos e taxas mais baixas, fomentando o consumo.
Impacto da Selic para as Empresas
De acordo com o assessor econômico da Fecomércio SP, Guilherme Diet, essa redução interfere diretamente no bolso do empresário, já que fatores estão favoráveis para o desenvolvimento do negócio.
?É um bom momento para que o empregador contrate com um trabalhador por um preço mais baixo e consiga um custo melhor seja para o capital de giro ou para investimento.?, explica.
Impacto da Selic para o Consumidor
Para Diet, essa redução do ciclo que começou no final de julho, tem gerado um efeito muito positivo para a economia e para os consumidores.
?A redução interfere diretamente no bolso do consumidor. Uma coisa é reduzir o juros de 10% para 9,5%. Outra coisa é falar de um juros que saiu de 14,5% ha alguns anos atras pra um juros de 4,5%?, explica.
A concessão de crédito no sistema financeiro nos meses de agosto, setembro e outubro, teve um crescimento de 17% em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com o assessor, essa redução tem impacto imediato no bolso do consumidor.
?Há todo um movimento para que o consumidor tenha mais emprego, mais renda e mais acesso ao crédito.?
Inclusive, segundo o assessor, essa mudança já vai refletir em dezembro que deve ter o melhor natal dos últimos anos, o que representa um sinal de recuperação da economia e um cenário mais acelerado para 2020.
Expectativas da Selic para 2020
De acordo com Diet, é possível que a Selic chegue a 4,25% em 2020. Essa redução, aliada com a taxa de juros a longo prazo, que também está caindo, deve trazer muitas vantagens para empresários e consumidores.
?Essa redução interfere na redução de juros no cartão de crédito, cheque especial, crédito rotativo e até mesmo na aquisição de automóvel e no mercado imobiliário?, afirma Guilherme Diet.
Segundo o assessor econômico, esse cenário positivo se deve pelo movimento do Banco Central que está incentivando mais concorrência e disputa no mercado financeiro. A medida que o País ganha fintechs e bancos digitais, estimula a redução de juros dos grandes bancos.
?Resumindo, por trás desse cenário positivo há um jogo de mercado. Tudo isso favorece consumidor e empresário. A tendência para 2020 é jogar essa taxa bem pra baixo, ter uma redução mais forte, e depois uma estabilidade para 2021?, conclui.
Resolução que excluía 14 atividades do MEI é revogada
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 151, que revoga a exclusão de ocupações do MEI, promovidas pela Resolução CGSN nº 150, do último dia 3 de dezembro.
Inicialmente, o governo havia anunciado exclusão de atividades MEI do Anexo VII e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 para 2020.
Atividades do MEI excluídas
Anexo VII
Subclasse
DENOMINAÇÃO
6201-5/01
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6202-3/00
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1/00
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS
Anexo XI
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE
9609-2/99
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
S
N
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
9001-9/02
PRODUÇÃO MUSICAL
S
N
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
9001-9/06
ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
S
N
ESTETICISTA INDEPENDENTE
9602-5/02
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
S
N
Revogação
Contudo, com a resistência no Congresso e na Secretaria-Executiva do Simples, o Presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e anunciou que a resolução seria revogada.
Ao todo, a resolução antiga excluía 14 ocupações do programa Micro Empreendedor Individual, seis delas eram diretamente ligadas à indústria cultural.
Além da revogação da controversa medida, o comitê também aprovou a Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina que sejam estabelecidos critérios mais claros para a inclusão e exclusões de ocupações permitidas ao MEI._
PIS: Caixa libera saques para nascidos em dezembro
A Caixa Econômica Federal começou a pagar nesta quinta-feira, 12, o abono salarial do PIS do calendário 2019/2020 para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro.
Segundo a Caixa, são mais de 1,8 milhão de trabalhadores nascidos em dezembro, totalizando R$ 1,3 bilhão em recursos injetados na economia.
Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho, com os nascidos naquele mês. O prazo final para o saque do abono salarial do calendário de pagamentos 2019/2020 é 30 de junho de 2020.
A Caixa vai liberar cerca de R$ 16,5 bilhões para mais de 21,6 milhões de beneficiários até o final do calendário.
Os titulares de conta individual na Caixa, com cadastro atualizado e movimentação na conta, já receberam o crédito automático antecipado no último dia 10.
Os valores variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2018.
Quem pode sacar o PIS
Tem direito a sacar o abono salarial, o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano base 2018.
Quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento do banco. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta da Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco, apresentando o documento de identificação oficial com foto.
Calendário de pagamento do PIS 2019/2020
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento. Quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2019. Confira a tabela:
Nascidos em
Recebem a partir de
Crédito em conta
Julho
25/07/2019
23/07/2019
Agosto
15/08/2019
13/08/2019
Setembro
19/09/2019
17/09/2019
Outubro
17/10/2019
15/10/2019
Novembro
14/11/2019
12/11/2019
Dezembro
12/12/2019
10/12/2019
Janeiro
16/01/2020
14/01/2020
Fevereiro
16/01/2020
14/01/2020
Março
13/02/2020
11/02/2020
Abril
13/02/2020
11/02/2020
Maio
19/03/2020
17/03/2020
Junho
19/03/2020
17/03/2020
O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.
O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.
Blackout Soluti - Empresa oferece 1 milhão de Certificados Digitais em Nuvem gratuitos na Black Friday
A Soluti, referência em certificação digital no país, realiza o Blackout Soluti, que oferecerá aos clientes 30 dias gratuitos de Bird Id, com 100 transações garantidas. Serão 1 milhão de Certificados Digitais em nuvem ofertados pela campanha que ficará no ar do dia 29 de novembro até 31 de dezembro ou até completar a quantidade de certificados emitidos. Para adesão basta acessar o site da campanha.
O objetivo da ação é fazer com que a população conheça e experimente os benefícios dos Certificado Digital e como ele pode simplificar o dia a dia. ?Queremos desmitificar e democratizar o acesso ao Certificado Digital no Brasil para pessoas físicas, facilitando o seu uso e contratação. Com a promoção todos terão a possibilidade de conhecer melhor as facilidades e vantagens do produto,? afirma Vinícius Sousa, CEO da Soluti.
Segundo o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Marcelo Buz, a entidade busca a aproximação às Autoridades Certificadoras para o fortalecimento da ICP-Brasil, a popularização e a massificação do uso do certificado digital. ?E ações como as da Soluti fazem com que esta potente ferramenta se torne ainda mais conhecida e acessível aos cidadãos", comenta Buz.
Bird ID
O Bird ID é uma solução em nuvem para armazenamento do Certificado Digital do modelo A3, que possui o conceito de Software as a Service (SaaS). Sendo assim, para quem participar da promoção, após o período de 30 de uso gratuito, poderá adquirir novos créditos conforme a necessidade de uso com custo reduzido. "Por meio da nuvem a contratação se torna mais acessível e menos engessada, assim os usuários podem realizar diversos procedimentos como transferência de veículos de forma simplificada ou abrir uma empresa sem a necessidade de ir ao cartório ou a Junta comercial, por exemplo,? explica.
Com a solução, os usuários ganham em agilidade e economia, uma vez que ajuda a eliminar a burocracia dos processos operacionais. Armazenado em HSM (Módulo de Segurança Criptográfico), de altíssima segurança, o Bird ID pode ser acessado de onde estiver por meio de qualquer dispositivo móvel.
Sobre a Soluti
A Soluti é uma empresa especializada em tecnologia da informação com ênfase em Certificação Digital, que mais cresce no mercado brasileiro. A empresa possui um portfólio de soluções abrangentes, aplicando identificação digital e criptografia para gerar recursos seguros e confiáveis nos meios eletrônicos.
Toda a sua linha de produtos une tecnologia e conhecimento para atender companhias de todos os portes e setores, pessoas físicas e profissionais liberais, garantindo aos usuários mobilidade, conectividade e praticidade ao dia-a-dia profissional, e em atividades pessoais no uso dos meios digitais.
Presente em 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, a Soluti tem expandido a atuação no país, por meio de aquisição de empresas, aportes e parcerias estratégicas com companhias que são referências mundiais em segurança da informação e tecnologia. _
A Receita Federal passou um pente fino nas declarações de imposto de renda entregues pelos contribuintes, a novidade deste ano no IRPF 2019, é que a Receita Federal fez o processamento das Declarações em até 24 horas, com tecnologia de ponta a Receita usou através de Algoritmos e robôs programados que fizeram todo o trabalho de cruzamento processamento do IRPF em até 24 horas, ao detectar inconsistência nas informações à situação ficou como PENDÊNCIA, as que os robôs detectou tudo certo, o sistema automaticamente coloca na situação PROCESSADA. As que ficaram com PENDÊNCIA e não foram sanadas, ambas foram para a malha fina.
700.221 declarações caíram na malha fina
É isso mesmo 700.221 mil caíram na malha fina, a Receita Federal liberou no dia (9), a consulta, do último lote de restituições do Imposto de Renda de 2019, e informou que 700.221 declarações caíram na malha fina, ou seja, não passaram por revisão de inconsistências no Imposto de Renda.
As mais de 700 mil declarações com ?inconsistências nas informações prestadas? correspondem a 2,13% do total de declarações entregues para o Governo Federal. Quanto às declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir, 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
As principais razões das declarações serem retidas são:
35,6% das declarações apresentam omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
25,1% das declarações foram retidas por conta de despesas médicas;
23,5% declarações apresentam divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF;
12,5% declarações apontam para dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras ocorrências.
Vale lembrar que uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
A minha IRPF caiu na malha, e agora o que fazer?
Para saber se a sua declaração entrou na malha fina, é possível verificar sua situação no site da Receita Federal. No menu, clique em e-CAC, mas para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha". É aí que o contribuinte consegue identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência para ser regularizada.
Caso a declaração esteja retida em malha fiscal, o contribuinte encontrará, nessa seção, links para verificar com detalhes o motivo, além de poder consultar orientações de procedimentos. Caso constate um erro na declaração apresentada, o contribuinte poderá regularizar sua situação apresentando uma declaração retificadora.
Sem erros na declaração apresentada e com todos os documentos, o contribuinte pode optar por aguardar a intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal, adiantando-se em resolver problemas futuros.
Como regularizar a IRPF que está na malha?
Para saber se a declaração está na malha final, será necessário acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal. O contribuinte, para isso, deve acessar o Portal eCAC, que é o centro de atendimento virtual do órgão.
Para consultar a declaração, o contribuinte deve utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal. Na primeira vez, o contribuinte deverá criar uma senha e informar os números dos recibos das duas últimas declaração.
Após acessar o extrato, na seção ?Pendências de malha?, o contribuinte poderá identificar se a declaração está ou não retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
O contribuinte que tiver uma declaração com erros deve entrar no programa, usado anteriormente para fazer o IR de 2019, deve clicar no documento enviado à Receita. Na ficha de identificação do contribuinte, é preciso indicar ?Declaração Retificadora?.
O contribuinte deve, ao abrir o programa, aparecer alguma mensagem de que há uma nova versão disponível, é preciso fazer a atualização. Para isso, será necessário clicar em ?Atualizar?. O programa será fechado e aberto novamente.
Se não houver o erro na declaração e o contribuinte tiver todos os documentos comprobatórios, ele também pode optar por aguardar intimação ou aguardar a Receita abrir o agendamento pela internet para marcar uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
Simples Nacional: CGSN divulga sublimites para 2020
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nesta segunda-feira, 9, através da Resolução CGSN nº 149, os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional, válidos para o ano-calendário de 2020, com os seguintes valores:
- R$ 1.800.000: Acre, Amapá;
- R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal.
Além disso, a Resolução CGSN nº 150 alterou os seguintes dispositivos da Resolução CGSN nº 140:
Início de Atividade
A partir de 1º de janeiro de 2020, o conceito de início de atividade para os novos contribuintes será de 60 dias contados da data de abertura constante no CNPJ. A opção pelo Simples Nacional deverá observar o prazo de 30 dias, contado do deferimento da última inscrição, dentro do período de início de atividade. (art. 2º, IV e art. 6º, § 5º, I)
Sublimites Estaduais
O prazo anual para as administrações tributárias informarem a opção por sublimite estadual de R$ 1,8 milhão ao CGSN será até o décimo dia útil do mês de novembro. (art. 11, § 1º)
Fase Transitória
A fase transitória no Simples Nacional, para lançamentos de ofício fora do Sefisc, foi postergada até 31/12/2021. (art. 142, I, a, b, II)
Parcelamento
Foi dilatado, para a RFB, o prazo do art. 144 da Resolução CGSN nº 140 até 31/12/2021. (art. 144)
Malha PGDAS-D
Foi regulamentada a instituição da Malha do PGDAS-D para coibir fraudes no Simples Nacional. (art. 39-A)
Atividades Ambíguas
Foram excluídas do anexo VII da Resolução CGSN nº 140 três atividades consideradas ambíguas no Simples Nacional. Essas atividades passam a ser permitidas.
Subclasse
Denominação
6201-5/01
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
6202-3/00
Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador customizáveis;
6203-1/00
Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador não customizáveis;
Observação: A partir de 01/01/2020 essas atividades estão permitidas no Simples Nacional.
Exclusão de Atividades Permitidas ao MEI
Foram excluídas 14 ocupações permitidas ao MEI do anexo XI da Resolução CGSN nº 140. Os contribuintes MEI que exercem quaisquer dessas ocupações excluídas deverão, obrigatoriamente, solicitar desenquadramento do regime até 31 de janeiro de 2020 e o efeito dessa solicitação de desenquadramento será a partir de 01 de janeiro de 2020. As administrações tributárias poderão fazer o desenquadramento de ofício por atividade vedada, que retroagirá a 01 de janeiro de 2020.
Ocupação
CNAE
Descrição subclasse CNAE
Astrólogo(a) independente
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Cantor(a)/Músico(a) independente
9001-9/02
Produção musical
Disc Jockey (dj) ou Video Jockey (vj) independente
9001-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação
Esteticista independente
9602-5/02
Atividades de estética e outros serviços se cuidados com a beleza
Humorista e contador de histórias independente
9001-9/01
Produção teatral
Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
Instrutor(a) de artes cênicas independente
8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança
Instrutor(a) de cursos gerenciais independente
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Instrutor(a) de cursos preparatórios independente
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
Instrutor(a) de idiomas independente
8593-7/00
Ensino de idiomas
Instrutor(a) de informática independente
8599-6/03
Treinamento em informática
Instrutor(a) de música independente
8592-9/03
Ensino de música
Professor(a) particular independente
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento,
independente
5611-2/05
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Observação: A exclusão dessas atividades do regime do MEI está em processo de revisão.
Mudança de Redação de Atividades Permitidas ao MEI
Foi alterada a descrição de 4 ocupações permitidas ao MEI, no anexo XI da Resolução CGSN nº 140:
De: Motorista de aplicativo independente;
Para: Motorista (por aplicativo ou não) independente;
De: Serralheiro, sob Encomenda ou não, independente;
Para: Serralheiro, exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;
De: Transportador intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
Para: Transportador intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
De: Transportador municipal de passageiros sob frete independente;
Para: Transportador municipal coletivo de passageiros sob frete independente;
Mudança de enquadramento CNAE de Atividade Permitida ao MEI
Foi alterado o código de enquadramento CNAE de 2 atividades permitidas ao MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140.
Quitandeiro(a) independente
De: 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
Para: 4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
Motorista de aplicativo independente
De: 4929-9/99 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente;
Para: 5229-0/99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente;_
IR 2019: 700.221 contribuintes estão na malha fina
A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 9, que 700.221 contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda de 2019 retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas.
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
A quantidade de declarações retidas em malha corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações apresentadas neste ano.
De acordo com o órgão, desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
Ainda segundo a Receita, as principais razões que levaram à retenção de declarações em 2019 foram:
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações com esta ocorrência;
- Despesas médicas: 25,1% das declarações com esta ocorrência;
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 23,5% declarações com esta ocorrência;
- Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5% declarações com estas ocorrências.
Consulta ao último lote do IR
Desde segunda-feira a Receita liberou as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2019.
As consultas já podem ser feitas pelo site da Receita Federal. Também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo para tablets e smartphones.
Quem não aparecer em um dos sete lotes regulares do IR está automaticamente na malha fina do Leão.
Como sair da malha fina
Para saber o que há de errado com sua declaração, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.
Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.
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Malha Fina: Entenda o que é e como consultar o extrato da sua declaração_
É considerada inativa toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Ou seja, mesmo não tendo faturamento, a empresa só é considerada inativa caso não tenha qualquer movimentação financeira ou patrimonial, exceto o que já foi citado.
Contudo, mesmo inativa, há declarações que precisam ser entregues ao fisco para comprovação da atual situação da empresa como:
- Obrigações acessórias;
- Declarações mensais ou anuais (incluídas em qualquer regime de tributação);
Simples Nacional
São poucas as empresas inativas pelo regime de tributação do Simples Nacional. Isso porque elas são obrigadas a recolher taxas anuais e devem ser regularizadas em nome de um contador.
Para as obrigações acessórias, que não geram cobrança, as empresas devem apresentar a SEFIP, que pode ser entregue sem movimento no começo do ano-calendário sem movimento; a DEFIS, que deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente: e a RAIS negativa, comprovando que não mesmo não teve empregado durante o ano-base, sendo até o último dia útil de março.
Além disso, empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) devem entregar a DCTF ?negativa?, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março.
Lucro Real e Lucro Presumido
Já pelo regime de tributação de lucro real e lucro presumido, a entrega da DCTF ?negativa? passou a ser obrigatória a partir da Instrução Normativa RFB Nº 1.646, De 30 De Maio De 2016, substituindo a extinta ?DSPJ inativa?.
A RAIS negativa e a SEFIP também devem ser entregues nas mesmas condições que o Simples Nacional. Ou seja, a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.
O que acontece se não entregar
De acordo com a Receita Federal, ter um CNPJ inapto tem diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:
- não poder participar de novas empresas;
- a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
- a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- a nulidade de documentos fiscais;
- a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Em 2018, a Receita Federal deixou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo o problema foi a falta de entrega de declarações.
Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega._